POLÍTICAS DE DESCONTOS

 

OS DESCONTOS SÃO APLICADOS APENAS EM COMPRAS REALIZADAS NA BILHETERIA, WHATSAPP OU AGÊNCIA OFICIAL.

*Na Categoria Econômica não se aplicam nenhuma das políticas de desconto

Para garantir o desconto, é necessário apresentar comprovação no momento da compra presencial e/ou via WhatsApp e também no embarque. Isso pode ser feito com qualquer documento oficial com foto, comprovante de residência, entre outros documentos relevantes para comprovação na categoria de desconto desejada. Os benefícios não são cumulativos com outras promoções. Para obter mais informações, entre em contato pelo WhatsApp: (41) 3888-3472.

 

EMPRESAS CONVENIADAS:  

15% de desconto 

Empresas conveniadas com a Serra Verde Express possuem DUAS modalidades de desconto: 15% nos bilhetes e pacotes de trem nas categorias Turística e Boutique do Trem da Serra do Mar e do Trem Republicano e 10% de desconto nos demais produtos próprios da Serra Verde Express (incluindo pousadas e Restaurantes Stazione).   

Consulte o RH de sua empresa para saber se ela já é conveniada. Para obter este benefício com sua empresa, entre em contato com a Serra Verde Express. 

*Serão considerados dependentes para este convênio: o cônjuge, os ascendentes e descendentes diretos do associado. 

**Para concessão do desconto o associado deverá apresentar o crachá e/ou demonstrativo de pagamento que comprove seu vínculo empregatício ou associativo com a conveniada. Além de documentos que comprovem a relação familiar entre o titular e seus dependentes. 

***O desconto não é válido para feriados e finais de semana que coincidam com feriados e não é cumulativo com outras promoções. 

 

TARIFA MELHOR IDADE (60 anos ou mais):  

Pessoas de melhor idade possuem desconto especial nos bilhetes de trem da Categoria Turística e se exclui valores referentes a alimentação e bebidas. Para obter os descontos, consulte nossa equipe de atendimento ou o nosso WhatsApp (41) 3888-3472. 

 

TARIFA ANIVERSARIANTE:  

100% de desconto nos bilhetes de trem da Categoria Turística, pagando apenas a taxa de embarque. 

Apresentando carteira de identidade no dia do seu aniversário, a passagem de trem na Categoria Turística é GRÁTIS (paga somente a taxa de embarque). No caso de não operação do trem no dia do aniversário, pode-se considerar a data do final de semana seguinte àquela do aniversário. 

 

MORADOR DE CURITIBA:  

15% de desconto  

Moradores de Curitiba, Região Metropolitana, Morretes e Litoral Paranaense, apresentando comprovante de residência tem o desconto de 15% em bilhetes ou pacotes em todas as categorias/classes de trem.

 

ANIVERSÁRIO DAS CIDADES:  

50% de desconto  

No dia do aniversário da sua cidade, a Serra Verde Express oferece 50% de desconto na compra do bilhete de trem na Categoria Turística, mediante apresentação do comprovante de endereço no ato da compra. Caso não haja saída do trem na data do aniversário, o desconto é válido para a primeira data posterior. 

 

DOADORES DE SANGUE  

Até 30% de desconto 

Apresentando sua carteira de doador de sangue, você terá direito a desconto no bilhete de trem na Categoria Turística: 15% na alta temporada (dezembro, janeiro, fevereiro, julho) e 30% na baixa temporada. O desconto é válido para doadores do estado do Paraná, que tenham feito doações recentes: nos 6 últimos meses (para mulheres) e 3 últimos meses (para homens). 

 

TARIFA PROMOCIONAL DO TRADE:   

A partir de 10% de desconto + taxa de embarque 

Com solicitação prévia formal, operadoras de turismo, agências de turismo e guias de turismo, têm desconto no bilhete de trem da Categoria Turística. Benefício sujeito a análise e aprovação. 

  

OFICIAIS:  

Oficiais e mais três dependentes tem 20% de desconto, válidos para bilhete de trem na Categoria Turística, mediante apresentação de documento comprobatório.

Serão considerados dependentes para este convênio: o cônjuge, os ascendentes e descendentes diretos. 

 

MEIA-ENTRADA PCD OU ACOMPANHANTE:  

Pessoa com Deficiência (PCD) e acompanhante têm 50% desconto cada nos bilhetes de trem da Categoria Turística, excluindo-se valores referentes à alimentação, bebidas e demais produtos que façam parte da composição de qualquer pacote. 

Válido para PCD’s e acompanhantes que, necessariamente, devam conduzi-los, mediante apresentação: I – do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; II – de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

 

III – Carteira de Identidade Diferenciada. Não serão aceitos laudos com CID.

*Os documentos apresentados nos itens I e II deverão estar acompanhados de documento de identificação válido em todo o território nacional.  

Valor por pessoa: O desconto é válido tanto para a pessoa portadora de necessidades especiais como para o seu acompanhante, porém cada passageiro deverá adquirir um bilhete individual. 

  

MEIA-ENTRADA ESTUDANTE:  

Estudantes têm 50% de desconto no bilhete de trem da Categoria Turística, excluindo-se valores referentes a alimentação, bebidas e demais produtos que façam parte da composição de qualquer pacote. É necessário apresentação de um documento original com foto (CNH ou RG) juntamente da carteirinha seguindo os padrões nacionais. Consulte as regras abaixo: 

 

Regras da Carteira de Estudantes 

Conforme Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015, ESTUDANTES do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada, Desconto não cumulativo com outras promoções. As carteirinhas serão validadas no ato do embarque. 

De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo: 

 

• Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por: 

  

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); 

II – União Nacional dos Estudantes (UNE); 

III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); 

IV – Entidades estaduais e municipais; 

V – Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE); 

VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior, com os seguintes requisitos: 

  

A frente do documento deve conter: 

– Nome civil completo (ou nome social) e data de nascimento do estudante; 

– Foto recente do estudante; 

– Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; 

– Grau de escolaridade; 

– Curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação; 

– Cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; 

– Foto recente do estudante; 

– Documento de identidade (RG, CNH, RNE ou Passaporte); 

– Exige-se apenas a indicação do texto no verso do cartão contendo: “Documento padronizado nacionalmente conforme a Lei nº 12.933/2013 “Data de validade em todo território nacional até o dia 31 de março do ano subsequente”. 

  

– Código de uso (QR CODE); 

 Saiba como adquirir a carteirinha padronizada em: www.documentodoestudante.com.br. 

 

Os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil: 

– Boleto bancário; 

– Declaração escolar; 

– Bilhete escolar; 

– Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições; 

– Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida; 

– ID Estudantil*. 

  

O Ministério da Educação esclarece que a validade dos documentos digitais emitidos pelo aplicativo da ID Estudantil foi mantida até um ano após o fim da vigência da Medida Provisória Nº 895, que instituiu a ID Estudantil*. 

A vigência da Medida Provisória Nº 895 foi encerrada em 16 de fevereiro de 2020, em função da não apreciação pelo Congresso Nacional. Portanto, desde fevereiro de 2021, a Carteira de Identificação Estudantil voltou a ser regida apenas pela Lei Nº 12.933, de dezembro de 2013, tanto no que diz respeito ao seu prazo de validade como também ao processo de emissão do documento por parte das entidades emissoras, referenciadas no § 2º, do Art. 1º daquela lei. 

 

OBSERVAÇÕES 

No caso de pacotes, aplicam-se outros percentuais de desconto conforme a categoria. Para ter o desconto, em todos os casos, é necessário apresentar comprovação no momento da compra e na ocasião do embarque, através de documento de identidade com foto, comprovante de residência e outros documentos, conforme a categoria cujo desconto pretende utilizar. No caso de 100% de desconto, atribuído à categoria “aniversariante”, o passageiro paga taxa de embarque obrigatória. Situações especiais não previstas, são estudadas caso a caso pela diretoria. Consulte termos e condições gerais com o atendimento da Serra Verde Express.